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TJMG · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba · Despacho
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1018326-77.2026.8.13.0701/MG REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): MASSUO MACHIYAMA JUNIOR (OAB MG113141) REQUERENTE: ANA FLAVIA TOME DA SILVA ADVOGADO(A): MASSUO MACHIYAMA JUNIOR (OAB MG113141) REQUERENTE: DANILO MIGUEL DE JESUS TOME SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MASSUO MACHIYAMA JUNIOR (OAB MG113141) DESPACHO Vistos. Trata-se de um pedido de Alvará Judicial para a alienação do veículo VW Gol, Placa GVE-3214, partilhado entre os herdeiros Ana Flávia Tomé da Silva e Danilo Miguel de Jesus Tomé Silva (menor), nos autos do Inventário nº 5016849-53.2023.8.13.0701. Instado a se manifestar, o Ministério Público, em sua cota de Evento 15 (doc 1), pugnou pela realização de prévia avaliação judicial do automóvel, considerando que a sentença do inventário foi proferida há mais de dois anos. Adiantou, ainda, que o produto da venda deverá ser depositado em conta judicial. Acolho a manifestação do Ministério Público. A avaliação atualizada do bem é medida prudente e necessária para garantir a proteção dos interesses do herdeiro menor, assegurando que a alienação ocorra por valor justo e de mercado. Portanto, determino a expedição de mandado de avaliação do veículo VW Gol 1.0, ano 2011, cor prata, Placa GVE-3214, RENAVAM 00332774384. Após a juntada do laudo, dê-se nova vista às partes e ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se.
TJMG · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1018326-77.2026.8.13.0701/MG (originário: processo nº 50168495320238130701/MG)RELATOR: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ROBERTO REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): MASSUO MACHIYAMA JUNIOR (OAB MG113141) REQUERENTE: ANA FLAVIA TOME DA SILVA ADVOGADO(A): MASSUO MACHIYAMA JUNIOR (OAB MG113141) REQUERENTE: DANILO MIGUEL DE JESUS TOME SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MASSUO MACHIYAMA JUNIOR (OAB MG113141) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 21/08/2026 - Juntada de certidão
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