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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Processo 1018149-80.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Tavares de Oliveira - Vistos. Fls. 53/55: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se com as advertências legais, nos termos do artigo 247, inciso III do Novo Código de Processo Civil. Dispensada a audiência preliminar de conciliação, de acordo com o artigo 334, § 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JEFERSON DOS REIS GUEDES (OAB 346702/SP)
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