Publicações do processo

1018078-97.2025.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1018078-97.2025.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.U.M. - - K.C.U. - W.M. - Vistos. DEFIRO ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça, considerando que se encontra representado por advogada nomeada pelo convênio Defensoria Pública/OAB, conforme ofício de indicação juntado às fls. 165. Anote-se. No que se refere ao pedido de revogação da tutela de urgência antecipada formulado em contestação, não comporta acolhimento. A decisão de fls. 44/46 majorou os alimentos, nas hipóteses de desemprego e trabalho autônomo, para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal vigente, mantendo os critérios anteriormente estabelecidos para as hipóteses de vínculo empregatício e recebimento de benefício previdenciário, bem como preservou, por ora, o regime de convivência anteriormente fixado. Os elementos trazidos com a contestação não são suficientes, neste momento processual, para afastar os fundamentos que ensejaram a concessão parcial da tutela. Assim, INDEFIRO o pedido de revogação da tutela de urgência, que fica mantida nos exatos termos da decisão de fls. 44/46. Por outro lado, verifica-se que, apenas por ocasião da réplica, os autores formularam pedido de modificação da guarda para a modalidade unilateral em favor da genitora, pretensão que não constava da petição inicial. Nos termos do artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil, após a citação, o autor somente poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir com o consentimento do réu, assegurado o contraditório. Desse modo, intime-se o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca da inclusão do pedido de guarda unilateral formulado em réplica, inclusive quanto ao consentimento previsto no artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Esclareçam, ainda, as partes se, em caso de eventual necessidade de prova oral, pretendem que a audiência seja realizada em modalidade presencial ou telepresencial, justificando. O silêncio sobre a modalidade da audiência será entendido como preferência e demanda pela audiência virtual. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), GIOVANNA DA SILVA BRUNO (OAB 519818/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.