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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1017881-48.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Santec Comercio e Prestacao de Servicos de Manutencao de Equipamentos Ltda - - Santec Comercio e Instalacoes de Equipamentos Ltda. - Vistos. Fls. 746/747: defiro o parcelamento requerido no item 1. No que se refere ao pedido de sustação dos protestos, não assiste razão à requerente. Tendo sido indeferido o pedido de suspensão da execução fiscal (fls. 603/604), não há óbice ao prosseguimento dos atos regulares de cobrança do crédito tributário, dentre os quais se insere o protesto da Certidão de Dívida Ativa, medida legítima e adequada à satisfação do crédito público. Assim, indefiro o pedido de sustação dos protestos. Quanto às questões relacionadas ao inquérito policial, observo que são de competência do Juízo Criminal, razão pela qual eventuais requerimentos a esse respeito deverão ser dirigidos diretamente àquele Juízo. Intime-se. - ADV: ROBSON DOS SANTOS AMADOR (OAB 181118/SP), CRISTIANE DANTAS AMADOR (OAB 417064/SP), ROBSON DOS SANTOS AMADOR (OAB 181118/SP)
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