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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
Processo 1017768-47.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Tupi Incorporadora Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10177684720228260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP), BRUNA DUARTE LEITE (OAB 422697/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
Processo 1017768-47.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Tupi Incorporadora Ltda - Ante o exposto: a) REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial do executado José Ademir da Silva, mantendo hígida a citação por edital realizada; b) DEFIRO a substituição processual no polo ativo da execução, nos termos do artigo 778, parágrafo 1º, inciso III, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que passe a figurar como exequente Macau Incorporadora Ltda. (CNPJ nº 42.628.975/0001-09). Providencie a Serventia as anotações e retificações necessárias no sistema informatizado quanto à alteração do polo ativo. Após, intime-se a nova exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira as medidas pertinentes para o regular prosseguimento da execução e satisfação do crédito. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP), BRUNA DUARTE LEITE (OAB 422697/SP)
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