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TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1017723-38.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINA MARIA FIDALGO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA - PI12813 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de diferença de seguro DPVAT, em desfavor da Caixa Econômica Federal, referente ao acidente ocorrido no dia 09/03/2022. Cinge-se a controvérsia posta em aferir se a autora faz jus ao recebimento de indenização em grau máximo do seguro obrigatório DPVAT, por se considerar com sequelas irreversíveis. Ao que se colhe dos autos, é incontroverso que a autora foi efetivamente vítima de acidente de trânsito, quando sofreu as lesões corporais consignadas nos Relatórios Médicos juntados com a inicial. Destarte, remetam-se os autos ao NUCOD, a fim de verificar o grau de comprometimento físico e a(s) sequela(s) funcional(is) decorrente(s) do acidente em causa. CAMILA DE PAULA DORNELAS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
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