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TJSP · Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Processo 1017712-79.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.E.L.F. - L.I.C.I.E.S.J.E.P. - Vistos. Considerando que o acordo de fls. 1317/1320 noticia o pagamento integral da quantia ajustada, ocorrido em 24 de março de 2026, manifestem-se a ré e o patrono titular dos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias úteis, informando se houve o integral cumprimento da obrigação e ratificando, se o caso, a quitação declarada no instrumento. Em caso de discordância, deverão indicar objetivamente eventual saldo remanescente e requerer o que entenderem cabível em termos de prosseguimento. O silêncio será interpretado como concordância com a satisfação integral dos ônus sucumbenciais, ensejando o arquivamento definitivo dos autos, ressalvada a apuração de eventuais custas judiciais remanescentes. Intime-se. - ADV: WALLACE ALVES DOS SANTOS (OAB 408458/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE A. QUEIROZ (OAB 162773/RJ), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), MARIETH DE JESUS CARRASQUEL PAOLI (OAB 431084/SP)
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