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1017212-89.2025.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1017212-89.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1012101-27.2025.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.F.S. - Vistos. 1) Ciente da conciliação infrutífera em virtude da ausência da requerida, que não foi localizada para citação. 2) Fls. 108/113: recebo a emenda à inicial (pedido de exoneração de alimentos do autor e imposição alimentar em face da genitora). Tendo em vista que o autor vem exercendo a guarda da infante, SUSPENDO a obrigação alimentar que lhe foi imposta nos autos n° 1006313-37.2022 (fls. 39/42). Por outro lado, comprovada a filiação (fls. 19), fixo os alimentos provisórios em favor da infante em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a serem pagos pela genitora, considerando a inexistência de maiores elementos capazes de aferir as possibilidades financeiras da parte requerida, a qual deverá efetuar o pagamento diretamente em conta bancária do genitor da parte autora, até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar da intimação desta decisão. 3) Quanto ao pedido de reconsideração, nada a prover, uma vez ausentes elementos concretos que demonstrem o risco da a infante permanecer com sua genitora consoante o regime de visitas provisório fixados por este juízo. Há apenas cópia de mensagem de rede social em que o contexto não está claro, sendo que as demais questões ventiladas (por exemplo, perda de guarda de outros dois filhos) não estão minimamente demonstradas. Se o caso, e desde que tempestivamente, deveria a parte autora interpor o recurso que entendesse cabível. 4) Ante a não localização da demandada, defiro a realização de pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para tentativa de encontro de endereço. Defiro também a expedição de ofício à UBER e ao IFOOD, a fim de que informem eventual endereço da demandada. Prazo de 15 (quinze) dias. Com as respostas, localizado endereço não diligenciado, proceda-se à citação e à intimação. 5) Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PAMELA KISSY PEREIRA SU (OAB 475656/SP), MARIA CLARA DE BRITO SILVA (OAB 480851/SP)

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