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TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1017039-20.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS SANDRO DE SOUZA BASTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Consultando o processo número 1050807-68.2025.4.01.3200, verifico que possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido em relação ao presente feito. O referido processo foi distribuído anteriormente para a 6ª Vara Federal (JEF), tendo sido extinto sem resolução de mérito, em sentença com trânsito em julgado. Importa reconhecer, portanto, a caracterização da prevenção daquele Juízo, tendo em vista o disposto no art. 286, II, do Código de Processo Civil. Nestes termos, por reconhecer a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação em observância ao princípio constitucional do juiz natural, DECLINO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, para onde determino a imediata remessa dos autos, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. Juiz(a) Federal
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