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1016757-67.2022.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1016757-67.2022.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sueli Rodrigues da Silva - Augustinho Gilberto Rodrigues da Silva - - Aline Pedroso da Silva - - RAFAEL PEDROSO DA SILVA - Ante o exposto, com fulcro no artigo 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha amigável constante do plano de fls. 268/274 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de HOMERO PEDROSO DA SILVA, atribuindo a cada um dos contemplados a sua respectiva quota-parte, ressalvados expressamente eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Em decorrência: a) Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à inventariante Sueli Rodrigues da Silva e aos herdeiros Augustinho Gilberto Rodrigues da Silva, Rafael Pedroso da Silva e Aline Pedroso da Silva, observando-se, contudo, que a taxa judiciária devida pelo espólio encontra-se integralmente recolhida nos autos; b) Retifique-se a anotação do valor da causa no sistema processual informatizado para que conste o importe total de R$ 190.690,16 (cento e noventa mil seiscentos e noventa reais e dezesseis centavos); c) Expeça a serventia judicial nova e definitiva certidão de honorários em favor da advogada Lucia Adriana Nishiyama Pinto (OAB/SP nº 279.600), com indicação de atuação parcial em razão da revogação de procuração, retificando-se o cabeçalho funcional para que conste a 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro de Bauru, providenciando-se, ademais, a exclusão definitiva de seu nome do cadastro de publicação no Diário da Justiça, passando as futuras intimações a serem veiculadas exclusivamente em nome do advogado Fabio Eduardo Bastos Caçote (OAB/SP nº 349.629); d) Oportunamente, com o trânsito em julgado, providencie a inventariante a indicação das peças necessárias à expedição do formal de partilha, devendo, ainda, esclarecer se pretende remetê-lo ao competente serviço registral de forma eletrônica, nos termos do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sendo que neste caso, fica dispensada a indicação das peças. Após, expeça-se em favor dos interessados o competente formal de partilha; e) Dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual, prevista no artigo 659, §2º, do CPC, nos termos do Comunicado CG nº 1.252/2019. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais ante a natureza do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP)

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