Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016589-39.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.J.M. - Vistos. 1-) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2-) Tendo em vista a existência de prova pré-constituída da filiação, bem como o fato de que em razão da idade presume-se a necessidade dos alimentos em favor da parte autora, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à parte requerida que PAGUE alimentos provisórios, no valor de 50% do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou ausência de vínculo empregatício do alimentante, a ser pago todo dia 10 à representante legal da parte autora, mediante depósito em conta bancária da genitora; ou em 30% dos rendimentos, entendidos estes como o valor total dos ganhos brutos, descontando-se a contribuição previdenciária e o imposto de renda, incidindo sobre o salário família, bem como sobre todos e quaisquer rendimentos do alimentante, inclusive 13º salário, férias, horas extraordinárias e eventuais verbas rescisórias, menos os descontos obrigatórios por lei, verbas de natureza indenizatória (F.G.T.S., multa, férias indenizadas), o terço constitucional sobre férias e participação nos lucros. O pagamento deverá ser feito à representante legal da parte autor, mediante depósito em sua conta bancária. Autorizo expedição de ofício à empregadora, mediante indicação de seus dados. 3-) Em atenção ao Ofício NUPEMEC, nº 09/2023, de 13 de julho de 2023, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução deConflitos e Cidadania - CEJUSC, para tentativa de conciliação, nos termos do artigo 695, do Código de Processo Civil. 4-) Intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte Ré por carta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência designada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5-) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. 6-) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada da parte autora implicará arquivamento do feito, nos termos do artigo 7º da Lei 5.478/68. Ficam as partes orientadas que, caso não disponham de recursos para contratar advogado particular poderão buscar atendimento da Defensoria Publica por meio do telefone 0800 773 4340, ou no site www.defensoria.sp.def.br. Intime-se. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.