Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1016576-13.2021.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: GALEGO IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA Vistos etc... 1 – A parte exequente compareceu aos autos requerendo a realização de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias de titularidade da parte devedora. Aliado ao contexto processual, estão os comandos do art. 835, do Código de Processo Civil, que indicam o dinheiro como primeira opção para fins de penhora para garantir a execução. Assim, com fulcro no art. 854 do CPC e ante as disposições do Provimento nº 004/2007-CGJ/MT, de 26.03.2007, procedo o protocolamento da penhora online via sistema SISBAJUD, conforme postulado. Os autos permanecerão em gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. 2 – A tentativa de penhora restou infrutífera, uma vez que a empresa devedora não possui relacionamento financeiro, conforme certidão constante dos autos. 3 - Diante da ausência de localização de bens da parte executada, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do art. 40 da LEF, a contar da data desta decisão. 4 – Decorrido o prazo acima, o que deverá ser certificado, renove-se a conclusão para ulterior deliberação. 5 – Consigno que os autos poderão ser desarquivados, a qualquer tempo, mediante provocação da exequente, para prosseguimento da execução se forem encontrados os devedores e/ou bens penhoráveis (§3º, art. 40, LEF). 6 - Intime-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.