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1016207-15.2026.4.01.3902

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Ato ordinatório

    Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO Nº 1016207-15.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. JOCINEY JOSE PEDROSO DA SILVA JUNIOR, CRM/PA 15.029, para realizar a perícia médica nos presentes autos conforme pauta abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na CLINICA SANVITTA - Travessa Silvino Pinto, n. 490 - centro - entre São Sebastião e Mendonça Furtado (em frente à academia SELFIT) – SANTARÉM/PA. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 7. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 9. Cientificar o perito da nomeação. 10. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 11. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 13HS ÀS 16:00HS POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 30.09.2026 - QUARTA-FEIRA P/ TARDE 30.09.2026 QUARTA-FEIRA - TARDE No. PROCESSO PARTE AUTORA PERÍCIA MÉDICA 1018211-25.2026.4.01.3902 EDELENA CASTOR FERREIRA AUXÍLIO INCAP. TEMPORÁRIA 1012578-33.2026.4.01.3902 ELENILSON DA ROCHA PEREIRA AUXÍLIO INCAP. TEMPORÁRIA 1017876-06.2026.4.01.3902 FRANCINEY TENORIO DA SILVA AUXÍLIO INCAP. TEMPORÁRIA 1017911-63.2026.4.01.3902 RAIMUNDO GUIMARAES PEREIRA JUNIOR AUXÍLIO INCAP. TEMPORÁRIA 1014621-40.2026.4.01.3902 ELICIO ELIAS DOS REIS AUXÍLIO INCAP. TEMPORÁRIA 1016207-15.2026.4.01.3902 RAIMUNDO NONATO GOMES AUXÍLIO INCAP. PERMANENTE 1015944-80.2026.4.01.3902 MARIA ANTONIA DA SILVA AUXÍLIO INCAP. PERMANENTE 1015776-78.2026.4.01.3902 ALVINO JUNIO DE SOUSA CERDEIRA AUXÍLIO INCAP. PERMANENTE 1017510-64.2026.4.01.3902 CREUZA NUNES SOUZA AUXÍLIO INCAP. PERMANENTE 1008024-55.2026.4.01.3902 HELEN NARA GOMES DE CASTRO AUXÍLIO INCAP. PERMANENTE Santarém/PA, 9 de setembro de 2026. ESTER AMAZONAS MARINHO Servidor

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