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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1016201-86.2024.8.26.0009/SP AUTOR: TIAGO SANTANA LIMA ADVOGADO(A): RINALDO STOCO GAIDARGI (OAB SP279388) AUTOR: MARLI APARECIDA DA SILVA SANTANA ADVOGADO(A): RINALDO STOCO GAIDARGI (OAB SP279388) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 37: expeça-se carta de citação ao endereço ora indicado pela parte autora, a saber, Rua Costa Barros, nº 466, Vila Alpina, São Paulo - SP, CEP 03210-000. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNO audiência de conciliação PRESENCIAL a ser realizada sala de audiência deste Juizado Especial, no endereço indicado no cabeçalho desta decisão, no dia 12/11/2026 13:15:00. INTIME-SE a parte autora para tomar ciência desta decisão, especialmente sobre a data da audiência designada. A intimação deve ser realizada na pessoa do advogado constituído, ou, prioritariamente por WhatsApp (havendo autorização expressa), ou por e-mail e carta com aviso de recebimento (AR). CITE-SE a parte ré, por carta, ou, subsidiariamente e se necessário, por mandado, servindo a presente decisão como mandado. Se a parte requerida for pessoa jurídica e não houver acordo, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da audiência de conciliação, sob pena de revelia. A pessoa jurídica também fica advertida de que deve comparecer à audiência por meio de representante legal ou preposto. O preposto precisa apresentar carta de preposição com poderes para transigir (fazer acordo), dispensada a exigência de vínculo empregatício. Para ambas as partes, a presença de advogado é opcional. Caso a parte requerente seja Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), ela deve ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio-administrador, conforme o Enunciado nº 141 do FONAJE. Nos termos da Resolução 809/2019, haverá cobrança de remuneração básica para os conciliadores devido à designação da audiência. Seguindo as regras do Sistema dos Juizados, esse valor será cobrado da parte que apresentar Recurso Inominado, conforme o Comunicado CG nº 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG nº 489/2022 (Item 12). Com o retorno de AR com status não procurado, expeça-se mandado ao endereço supra, caso contrário, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, indique novo endereço da ré, sob pena de extinção. Int. São Paulo, 09/09/2026.
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