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TJSP · Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Processo 1016145-95.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Lf Nobrega Consultoria Eireli - Me - - Luiz Fernando Nóbrega - Diante da manifestação da parte credora, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Nos termos do acordo, intime(m)-se o(s) devedor(es), pela imprensa oficial, para que no prazo de 10 dias, providenciem o recolhimento da segunda (2ª) parcela da taxa judiciária (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), correspondente a um por cento (1%) do valor efetivo da obrigação (Provimento nº 1.022/05 do CSM/SP), observando-se que os valores mínimo e máximo a serem recolhidos, deverão corresponder a cinco (05) ou a três mil (3.000) ufesp's, respectivamente (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). No silêncio, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, por mandado ou carta, para que providenciem o recolhimento supramencionado, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de inscrição da dívida (item 13 e seguintes, do Capítulo III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo). Devolvido o AR da carta de intimação recebido por pessoa diversa ou com a informação "desconhecido/mudou-se", reputa-se desde já intimado(a) o(a) devedor(a) nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não recolhidas as custas, inscreva-se. Dada a expressa satisfação da obrigação, certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. - ADV: IURI PRIOLO ROCHA (OAB 440410/SP), MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ (OAB 201732/SP), MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ (OAB 201732/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), IURI PRIOLO ROCHA (OAB 440410/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
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