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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1016125-36.2025.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Clarice de Lima Koga - Eloisa de Lima Koga - - Maria Cristina Koga - Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a homologação do plano de partilha de fls. 385/391, e, com fundamento nos arts. 139, inciso IX, 321, 664, § 5º, do Código de Processo Civil, e art. 192 do Código Tributário Nacional, DETERMINO O SANEAMENTO DAS PENDÊNCIAS PROCESSUAIS, cabendo à inventariante Clarice de Lima Koga, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, cumprir as seguintes determinações: a) Apresentar novo plano de partilha pormenorizado, formulado nos estritos moldes do art. 653 do Código de Processo Civil, contendo o auto de orçamento e a individualização exata das quotas e folhas de pagamento atribuídas à viúva meeira Clarice de Lima Koga e às herdeiras Eloisa de Lima Koga e Maria Cristina Koga, discriminando a fração ideal que tocará a cada uma delas especificamente sobre o bem imóvel (matrícula nº 88.527 do 2º Registro de Imóveis de Bauru) e sobre o saldo remanescente em dinheiro na conta poupança nº 767864262-9 mantida junto à Caixa Econômica Federal; b) Esclarecer e justificar contabilmente, no bojo do novo plano de partilha, a forma de absorção dos levantamentos emergenciais pretéritos (R$ 60.000,00), sopesando que parte substantiva dos desembolsos reverteu em melhorias na infraestrutura do imóvel residencial comum ocupado pela entidade familiar, submetendo os cálculos à indispensável proteção dos quinhões das herdeiras interditadas; c) Comprovar a distribuição autônoma do incidente de prestação de contas em apenso, em estrito cumprimento às r. decisões de fls. 315/316 e fls. 371/373, trasladando para lá os documentos e comprovantes de fls. 333/366, informando nestes autos o número de distribuição respectivo; d) Apresentar certidão negativa atualizada de tributos imobiliários municipais referente ao imóvel inventariado, suprindo a ressalva constante do documento de fls. 294; e) Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, abra-se nova vista dos autos ao digno representante do Ministério Público com assento nesta Vara, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para análise pormenorizada da regularidade da partilha em resguardo aos direitos das incapazes Eloisa de Lima Koga e Maria Cristina Koga. f) Após, tornem os autos conclusos na pasta própria para deliberações. Intimem-se. - ADV: MICHAEL EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB 334660/SP), MICHAEL EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB 334660/SP), MICHAEL EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB 334660/SP)
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