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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberaba · Sentença
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 1015849-81.2026.8.13.0701/MGREQUERENTE: MATHEUS AUGUSTO CARDOSO SILVA ADVOGADO(A): MAIARA JESSICA FERNANDES DE PAULA (OAB MG179018) REQUERENTE: MARCIO BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A): MAIARA JESSICA FERNANDES DE PAULA (OAB MG179018) SENTENÇA As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo, evento 1, DOC1, e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
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