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TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1015735-04.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NERY DA SILVA CAMPOS CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: GERSEY SILVA DE SOUZA - AC3086 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INDEFIRO, por ora, a medida de urgência requerida pela parte autora, consistente na concessão do benefício de aposentadoria por idade para segurado especial, porquanto a comprovação qualidade de segurado e o período de carência dependem de prova a ser produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Assim, a medida de urgência será novamente analisada no momento da prolação da sentença, após o estabelecimento do contraditório. Cite-se. Intime-se.
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