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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 1015683-41.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Heloisa Cassia Petrolli Marques da Silva - 1- Nos termos da r. decisão de fls. 406/407, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. - ADV: MICHEL BENTO DOS SANTOS (OAB 449164/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
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