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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível
Processo 1015511-68.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Kelly de Souza Nunes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de adjudicar em favor da parte requerente a propriedade do veículo descrito na inicial, qual seja: "Car/Caminhão/C Fechada Volkswagen 23.210 Motor Cummins, Ano 2004, Placa DLC 4958, Chassi 9BW1K82T24R413842, RENAVAM 00822354632, cor branca, combustível diesel", registrado em nome do falecido Marcelo Rodrigues da Cunha (fl. 11). Servirá esta sentença como título para transferência do veículo junto ao DETRAN/SP Ciretran de Mogi das Cruzes. Expeça-se ofício ao DETRAN/SP Unidade Ciretran de Mogi das Cruzes, determinando a imediata transferência e alteração de registro do veículo acima descrito para o nome da requerente KELLY DE SOUZA NUNES, bem como o levantamento de eventuais bloqueios administrativos ou judiciais de transferência que recaiam sobre o prontuário do veículo, viabilizando a efetiva emissão do novo CRLV-e em nome da adjudicatária. Considerando a ausência de litigiosidade nos autos, evidenciada pela Carta de Anuência firmada pela própria inventariante (fl. 148), e em vista da situação de causalidade, o que é atribuível a ambas as partes, deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA VIVEIROS (OAB 441840/SP), RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP)
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível
Processo 1015511-68.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Kelly de Souza Nunes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de adjudicar em favor da parte requerente a propriedade do veículo descrito na inicial, qual seja: "Car/Caminhão/C Fechada Volkswagen 23.210 Motor Cummins, Ano 2004, Placa DLC 4958, Chassi 9BW1K82T24R413842, RENAVAM 00822354632, cor branca, combustível diesel", registrado em nome do falecido Marcelo Rodrigues da Cunha (fl. 11). Servirá esta sentença como título para transferência do veículo junto ao DETRAN/SP Ciretran de Mogi das Cruzes. Expeça-se ofício ao DETRAN/SP Unidade Ciretran de Mogi das Cruzes, determinando a imediata transferência e alteração de registro do veículo acima descrito para o nome da requerente KELLY DE SOUZA NUNES, bem como o levantamento de eventuais bloqueios administrativos ou judiciais de transferência que recaiam sobre o prontuário do veículo, viabilizando a efetiva emissão do novo CRLV-e em nome da adjudicatária. Considerando a ausência de litigiosidade nos autos, evidenciada pela Carta de Anuência firmada pela própria inventariante (fl. 148), e em vista da situação de causalidade, o que é atribuível a ambas as partes, deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA VIVEIROS (OAB 441840/SP), RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP)
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