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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1015494-15.2026.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Luiz Antonio Bustamante - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte autora. Nada mais sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, expeça-se ofício de extinção do RPV à DEPRE, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026. Após, proceda a z. serventia a baixa e arquivamento do presente incidente. Consigno que a unidade se encontra em situação excepcionalíssima, sob supervisão e atuação conjunta com a Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP, motivo pelo qual foram implementadas medidas extraordinárias para regularização dos expedientes. Nesse contexto, está sendo realizado o deferimento em grandes lotes, por meio de força-tarefa estruturada em duas etapas distintas uma voltada ao deferimento e outra à expedição , o que, inevitavelmente, acarreta maior lapso temporal para a efetiva emissão dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE). Registre-se que há o deferimento simultâneo de milhares de MLEs, os quais serão expedidos de forma progressiva, observando-se rigorosamente a ordem cronológica. Ficam, desde já, as partes e seus patronos expressamente orientados de que é vedada a utilização de ferramentas como balcão virtual e e-mail institucional da unidade para pleitear a antecipação da expedição dos MLEs, em desrespeito à ordem de deferimento, porquanto tal conduta, não somente tenta burlar o direito de terceiros, mas também desvia a força de trabalho dos servidores da atividade de expedição para o atendimento individualizado, ocasionando, em última análise, ainda mais retardamento na conclusão dos atos. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1015494-15.2026.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Márcia Cristina Rodrigues Zaccaro - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte autora. Nada mais sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, expeça-se ofício de extinção do RPV à DEPRE, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026. Após, proceda a z. serventia a baixa e arquivamento do presente incidente. Consigno que a unidade se encontra em situação excepcionalíssima, sob supervisão e atuação conjunta com a Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP, motivo pelo qual foram implementadas medidas extraordinárias para regularização dos expedientes. Nesse contexto, está sendo realizado o deferimento em grandes lotes, por meio de força-tarefa estruturada em duas etapas distintas uma voltada ao deferimento e outra à expedição , o que, inevitavelmente, acarreta maior lapso temporal para a efetiva emissão dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE). Registre-se que há o deferimento simultâneo de milhares de MLEs, os quais serão expedidos de forma progressiva, observando-se rigorosamente a ordem cronológica. Ficam, desde já, as partes e seus patronos expressamente orientados de que é vedada a utilização de ferramentas como balcão virtual e e-mail institucional da unidade para pleitear a antecipação da expedição dos MLEs, em desrespeito à ordem de deferimento, porquanto tal conduta, não somente tenta burlar o direito de terceiros, mas também desvia a força de trabalho dos servidores da atividade de expedição para o atendimento individualizado, ocasionando, em última análise, ainda mais retardamento na conclusão dos atos. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
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