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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNIP
Processo 1015468-10.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Tiago Nieswald Oliveira - - Gabi Flávia Bittencourt - Latam Airlines Group S/A - - Viajar Barato Intermediação de Negócios Ltda - Vistos. Fls. 426/427 e 442/443: a razão é do recorrido. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo (Colégios Recursais do TJSP), o entendimento consolidado é de que a parte recorrida vencida não deve ressarcir o preparo recursal adiantado pelo recorrente vencedor. No microssistema dos Juizados Especiais, a condenação em custas e honorários advocatícios em segundo grau somente tem cabimento em desfavor do recorrente vencido. Não se aplica a regra geral de ressarcimento/reembolso de despesas processuais pelo vencido (prevista no CPC), em razão da existência de disciplina legal própria e taxativa na Lei n. 9.099/1995. A orientação segue as diretrizes do Enunciado n. 161 do FONAJE e do Enunciado n. 11 do FOJESP. Sobre a impossibilidade de ressarcimento das despesas de preparo pelo recorrido vencido, destacam-se os seguintes precedentes dos Colégios Recursais do TJSP: TJSP Mandado de Segurança Cível 0100149-55.2023.8.26.9004 Mandado de segurança impetrado pelos autores em face de decisão que indeferiu pleito de ressarcimento de custas de preparo que despenderam em recurso em que foram vencedores - Ausência de direito líquido e certo - No sistema do JEC, especial que é e regulado pela Lei 9099/95, não há previsão de ressarcimento, pelo recorrido vencido, das despesas desembolsadas pelo recorrente que se sagrar vencedor - A única previsão que há é de honorários arbitrados em favor do patrono da parte recorrida, em caso de ser o recorrente vencido - Caso em que houve provimento do recurso inominado interposto pelos autores, de modo que não se aplica a regra do art. 55, 'caput', 2ª parte, da Lei 9099/95, e não há que se falar em execução, em face da parte contrária, dos valores desembolsados para o preparo recursal - Precedentes - Denegação da segurança (TJSP; Mandado de Segurança Cível 0100149-55.2023.8.26.9004; Relator (a): Adriana Marilda Negrão; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 26/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023) TJSP Embargos de Declaração Cível 1069250-58.2022.8.26.0576 Embargos de declaração em recurso inominado. Tempestividade. Recurso conhecido, porém não acolhido. Acórdão que deu provimento ao recurso inominado. Embargante pretende o ressarcimento das custas processuais (preparo). Impossibilidade. Recorrente vencedor. Embargante obteve êxito no recurso inominado. Incabível a condenação do recorrido vencido nas verbas sucumbenciais. Previsão expressa do art. 55 da Lei 9.099/95. Disposição específica do Sistema dos Juizados Especiais. Inaplicabilidade do CPC. Enunciados 161 do FONAJE e 11 do FOJESP. Precedentes. Ausência de conflito intrínseco no âmbito do Acórdão embargado. Contradição, omissão, obscuridade ou dúvida não verificados. Pretensão de reforma do julgado. Mero inconformismo. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1069250-58.2022.8.26.0576; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024) Assim sendo, rejeito o pedido do item "b" de fls. 427. Arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fls. 429 e certidão de fls. 434 Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GABI FLÁVIA BITTENCOURT (OAB 107676/RS), GABI FLÁVIA BITTENCOURT (OAB 107676/RS), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP)
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