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1015330-09.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1015330-09.2026.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.J.F. - - A.J.F. - Vistos. Considerando o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 1/6 , nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil e, assim, DECRETO O DIVÓRCIO do casal supramencionado, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010, considerando cessados os deveres de coabitação, fidelidade, assistência e o regime matrimonial de bens. Valerá esta sentença como ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento do alimentante, quando este estiver empregado, nos termos do acordo ora homologado. PROVIDENCIE A PARTE INTERESSADA O PROTOCOLO DO OFÍCIO na empresa empregadora do alimentante, devendo instruir esta sentença-ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 32 º Subdistrito - Capela do Socorro, Comarca de São Paulo, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob matrícula de n.º 119438 01 55 2011 2 00472 229 0141066 75 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ele (mesmo nome) e ela (continuará a usar o nome de casada). Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença ocorreu nesta data. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. RECOLHIDA A TAXA respectiva, fica deferida a expedição de carta de sentença. Em dez dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: EDIMARA FERREIRA DE CASTRO (OAB 419631/SP), EDIMARA FERREIRA DE CASTRO (OAB 419631/SP), MARIANGELA CARLA FIGUEREDO LIMA (OAB 419690/SP), MARIANGELA CARLA FIGUEREDO LIMA (OAB 419690/SP)

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