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TJMG · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba · Despacho
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1015273-88.2026.8.13.0701/MG REQUERENTE: BRUNO DE LIMA SILVA ADVOGADO(A): GERSON BATISTA GOMES DOS SANTOS (OAB MG162875) DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de justiça gratuita. 1-Intime-se o requerente para juntar aos autos a certidão de inexistência de imóveis em nome do falecido, no prazo de 15 (quinze) dias. 2-Proceda-se a serventia para a pesquisa no sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos registrados em nome do falecido. 3-Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar acerca da existência de valores residuais existentes em nome de CARLOS EURÍPEDES DA SILVA (CPF nº 406.152.516-68), referentes ao Benefício Assistencial nº 724.067.174-8. Via digitalmente assinada deste despacho, cuja autenticidade pode ser conferida no sítio do EPROC ou diretamente pela secretaria deste juízo (e-mail institucional: ura1familia@tjmg.jus.br; telefone: 034-3319-2883) servirá como OFÍCIO, a ser encaminhado ao destinatário pela parte autora, comprovando a diligência nos autos em cinco dias. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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