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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015272-34.2026.8.13.0433/MG AUTOR: DARA REGINA DE SOUZA ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB MT019194O) DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora pleiteou a gratuidade de justiça. Nesse sentido, o Código de Processo Civil estabelece: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ademais, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, o magistrado somente poderá indeferir o benefício da Justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a sua concessão. No presente caso, ao analisar detidamente os autos, verifica-se que a parte requerente não juntou aos autos elementos que comprovem a sua incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais. Assim, com base no princípio da vedação de decisões surpresa, disposto no art. 9º, caput, do CPC, para fins de análise da concessão dos benefícios da Justiça gratuita, a parte requerente deverá trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a cópia da última declaração de bens e renda dos últimos 03 (três) exercícios, bem como os extratos de sua conta bancária dos últimos 03 (três) meses; a relação de todos os bens móveis e imóveis de propriedade e posse (comodato e aluguel); comprovantes de todas as rendas auferidas nos últimos 5 anos, seja por aluguel, prestação de serviços, doações, dentre outros, ou efetuar o preparo devido, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Ato contínuo, em atenção aos princípios da celeridade, eficiência, publicidade e transparência, tendo em vista a realização dos depósitos judiciais via sistema Depox, informe a parte requerente os seguintes dados, em relação à(s) sua(s) pessoa(s) e do(s) respectivo(s) procurador(es): endereço eletrônico; banco de operações financeiras; agência; conta corrente ou poupança; CPF ou CNPJ. Intime-se. Cumpra-se.
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