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1015149-25.2026.8.11.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1015149-25.2026.8.11.0002. REQUERENTE: MARCOS GOMES DA CUNHA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Trata-se de recurso inominado interposto, ocasião em que o reclamante, ora recorrente, postulou pelo deferimento da justiça gratuita. No entanto, analisando-se detidamente os autos, verifica-se que o recorrente não apresentou comprovação da alegada hipossuficiência. Nesse sentido, indefiro o pedido de justiça gratuita em relação ao recurso inominado, pois não restou demonstrada a incapacidade financeira em arcar com as custas processuais. Sendo assim, intime-se a parte recorrente para recolher as custas processuais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, independente de manifestação, retornem-me conclusos para deliberação. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1015149-25.2026.8.11.0002. REQUERENTE: MARCOS GOMES DA CUNHA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Trata-se de recurso inominado interposto, ocasião em que o reclamante, ora recorrente, postulou pelo deferimento da justiça gratuita, mas não apresentou comprovação da hipossuficiência. Assim, considerando que não foi recolhido o preparo, intime-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhê-lo ou comprovar sua carência financeira em arcar com as custas processuais, trazendo aos autos holerites atuais, ou qualquer outro documento idôneo capaz de comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e deserção do recurso. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito

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