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TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1014598-41.2026.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.F.R. - - K.F.R. - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 15 DIAS A CONTAR, NOS TERMOS DO ART. 219 DO CPC, DA JUNTADA DO MANDADO POSITIVO AOS AUTOS, SOB PENA DE REVELIA, OU SEJA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(à)(s) autor(a)(es), à vista da declaração carreada aos autos, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. Tarjem-se adequadamente. 2. Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos necessários para a antecipação da tutela de mérito. Os elementos acostados à petição inicial não apontam pela probabilidade do direito. É preciso a comprovação de que o alimentante tem como suportar a majoração sem prejuízo para as suas necessidades. Ou seja, é de rigor nova análise do tradicional binômio. Sendo assim, postergo a análise do pedido para momento posterior à angularização da relação processual, oportunidade na qual os contornos da lide estarão melhor delineados, respeitando-se o contraditório, uma das premissas da nova ordem processual (CPC, art. 10). 3. Por ora, tendo em vista o disposto no Provimento CSM nº 2651/2022, art. 8º, e a manutenção da permissão de realização de audiências virtuais, que trazem maior celeridade ao processo e comodidade às partes, deixo de aplicar a Lei Especial de Alimentos e o feito seguirá o procedimento comum para fins de citação, realizando-se audiência una, em razão do rito especial, quando for viável a consulta a ambos litigantes sobre a teleaudiência. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para apresentar sua defesa em 15 dias, com as cautelas e advertências legais, no endereço indicado na petição inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto acompanhada, ainda, da senha do processo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP), RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP)
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