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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014552-89.2020.8.26.0506/SP EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CURY ADVOGADO(A): CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIANA SANTOS POMPEU ADVOGADO(A): DIEGO MARTIGNONI INTERESSADO: HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM ADVOGADO(A): CLAUDIO CESAR DE PAULA DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1- evento 219, PET1: estando o edital evento 219, EDITAL2 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes e o(a) credor(a) fiduciário(a) Caixa Econômica Federal pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 16 DE NOVEMBRO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 18 DE NOVEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 09 DE DEZEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Outrossim, intime-se pessoalmente a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 889, I, do Código de Processo Civil, acerca das datas designadas. 6- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se.
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