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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1014484-20.2021.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Edwirges Aparecida Valim - Miriam Maria Barbosa e outros - Ante o exposto: Reconheço o direito real de habitação em favor da viúva e inventariante E.A.V. sobre o imóvel residencial objeto da matrícula nº 58.080 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, nos termos do art. 1.831 do Código Civil, de caráter personalíssimo, gratuito e vitalício, vedada a destinação para locação ou exploração econômica a terceiros; Reconheço como dívida do espólio o montante de R$ 4.578,98 correspondente às despesas de funeral comprovadas nos autos, autorizando-se o ressarcimento preferencial em favor da inventariante com os ativos líquidos do espólio; Indefiro o ressarcimento pelo espólio do IPTU incidente sobre o Lote nº 10 (matrícula nº 58.080 de Campinas) referente ao período posterior à abertura da sucessão, cabendo seu pagamento integral à inventariante que detém o uso e a posse exclusiva; autorizando-se, todavia, o rateio proporcional das despesas de IPTU comprovadamente adimplidas sobre o Lote nº 11 (matrícula nº 59.302 de Campinas), devendo a inventariante apresentar planilha segregada no prazo de 15 (quinze) dias; Mantenho a pesquisa SISBAJUD restrita ao mês de março de 2021; em nome do falecido e determino a complementação da pesquisa em nome da companheira E.A.V., em razão do regime patrimonial da união estável; Anote-se a retificação do valor da causa no sistema informatizado para R$ 312.823,50; Com a juntada das respostas do sistema SISBAJUD, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação e apresentação dos comprovantes de recolhimento do ITCMD e taxa judiciária. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB 299762/SP), WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB 299762/SP), WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB 299762/SP), WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB 299762/SP), REGINA CELIA BUCK (OAB 116565/SP)
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