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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1014372-20.2026.8.26.0100 - Pedido de Providências - Translado de corpo - A.P.K. - Vistos, 1. Dispõe o art. 32 do Decreto n. 59196/2020: "Art. 32: Poderão requerer a exumação os familiares do falecido, atuando sempre um na falta do outro, na ordem estabelecida pelo artigo 1.829 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, ou outra norma que lhe vier a substituir, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, as autoridades competentes e demais interessados previstos na legislação." Nesta toada institui o art. 1829 do Código Civil - Lei n. 10.406/2002: "Art. 1.829: A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais" Assim, providencie a interessada (neta da falecida): A. A indicação do crematório, bem como a juntada de documento emitido por este anuindo ao recebimento dos despojos e requerendo autorização deste Juízo para a cremação (eventual Crematório Santa Catarina). 2. Noutra quadra, providencie a juntada da declaração de 02 (duas) testemunhas (exceto da Sra. Requerente e dos demais netos da falecida), com firma reconhecida, atestando a vontade da extinta em ser cremada, em observância às disposições constantes na Lei n. 7017/67 e às exigências da Secretaria Municipal de Subprefeituras. Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento e arquivamento dos autos. 3. Somente após o cumprimento das determinações supra, em sua integralidade e em termos, nos termos da cota ministerial retro, com cópia integral dos autos, solicito ao 91º D.P. (B.O. JG 9060-1/2023) e ao Juízo da Vara Criminal do Foro Regional da Lapa (autos n. 1501198-83.2023), a anuência ao pedido de cremação. Serve a presente como ofício, encaminhando-se por e-mail. 4. Após, com ou sem cumprimento, ao MP. 5. Para fins de controle consigno que o documento do cemitério encontra-se à fl. 09; o esposo da falecida também é falecido (fl. 21); os filhos da falecida são falecidos (fls. 23 e 29) e consta a anuência das filhas destes (demais netos da falecida - fls. 25/28 e 30/31). Int. - ADV: EMERSON YUKIO KANEOYA (OAB 281791/SP)
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