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TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS · Sentença
S E N T E N Ç A 1. Relatório. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2. Fundamentação. Considerando o pagamento, com anuência tácita do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3. Dispositivo. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Considerando o disposto na Recomendação n.º 159 do Conselho Nacional de Justiça, constante no Anexo B, item 09, pode o Juiz intimar a parte para “apresentação de documentos originais, regularmente assinados ou para renovação de documentos indispensáveis à propositura da ação, sempre que houver dúvida fundada sobre a autenticidade”. Assim, intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresentar procuração com poderes específicos e atualizada. Desde já consigno que, em sendo a procuração já constante nos autos com data inferior a 180 (cento e oitenta) dias ou constatada que a conta pertence ao próprio autor, desnecessária a sua atualização. Apresentada a procuração atualizada ou constatada a contemporaneidade, expeça-se o devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada, no montante indicado no ID. 247503112. Em relação ao excedente vinculado, intime-se as executadas Brava Transportes Ltda. e Agrícola Alvorada S.A para que indiquem os dados bancários, devendo ser expedido o alvará do excedente em metade para cada uma. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Rondonópolis, assinado e datado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1014109-05.2026.8.11.0003 Com fundamento no art. 526, §§1º e 3º, do CPC, intimo a parte Autora para (i) manifestar acerca dos valores depositados, (ii) especificar se dá quitação ao débito e (iii) informar os dados bancários para expedição de alvará judicial, conforme preceitua o art. 906 do CPC. O silêncio implicará em concordância tácita. Prazo de 5 dias. Rondonópolis, 1 de setembro de 2026. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: ron.2juizado@tjmt.jus.br WhatsApp: (65) 99237-8776
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