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TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Requerente: VINICIUS BILINSKI PEREIRA DA SILVA Requerida: CM LOGÍSTICA EXPRESS LTDA. Processo nº 1014075-05.2025.8.11.0055 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta pela parte autora em face da requerida. Designada audiência de conciliação, ambas as partes deixaram de comparecer ao ato, embora devidamente cientificadas, conforme certificado nos autos. Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso, a ausência da parte autora à audiência designada impede o regular prosseguimento do feito, impondo-se a extinção do processo, independentemente da ausência da parte requerida. Diante do exposto, OPINO pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Submeto o presente projeto de sentença ao MM. Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Letícia Batista de Souza Fachim Juíza Leiga Vistos. Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga desta Comarca, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Marina Dantas Juíza de Direito
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