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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013995-07.2026.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.C.S. - Vistos. 1) Pág. 94/97: A partir da análise dos documentos juntados ao processo (pág. 98/109), forçoso reconhecer que a parte autora não faz jus ao benefício previsto no art. 98 do Código de Processo Civil, porque se trata de profissional liberal que possui rendimentos tributáveis e patrimônio incompatível com a alegada pobreza, tendo condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento. Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual. COMPROVE a parte autora o recolhimento das custas processuais e diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2) No mais, tratando-se de ação de divórcio cumulada com partilha de bens, o valor da causa deve refletir o proveito econômico discutido em juízo, correspondente ao valor integral do patrimônio submetido à partilha, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC. Assim, mostra-se inadequada a atribuição do valor apenas sobre a meação da parte autora, impondo-se a retificação do valor da causa para que corresponda ao valor total dos bens partilháveis. Portanto, EMENDE à parte autora a petição inicial, atribuindo corretamente o valor da causa, nos termos indicados. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3) Cumpridas as determinações supra expostas, tornem conclusos com urgência para análise da liminar pretendida. Intimem-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA BRANDÃO PINHEIRO (OAB 272191/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013995-07.2026.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.C.S. - Vistos. Providencie a autora, emenda à inicial, retificando o valor da causa que deve corresponder ao patrimônio amealhado pelo casal. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 15 dias, os documentos a seguir, sob pena de indeferimento do benefício: i) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho que demonstre a contratação ou a dispensa, se o caso, e comprovante de renda mensal (holerite), e de eventual cônjuge; ii) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA BRANDÃO PINHEIRO (OAB 272191/SP)
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