Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013937-49.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.B.F. - Vistos 1. Diante dos documentos que instruem o feito e da concordância do Ministério Público, nomeio A.M.B.F. para a função de curadora provisória da requerida G.E.S.F.. Qualificação das partes ao final desta decisão. Fica a curadora advertida que o encargo não lhe concede direito à ampla e irrestrita movimentação financeira das contas da incapaz, atentando-se à necessidade de prévia autorização judicial para a realização de determinados atos. 2. Cite-se e intime-se. Deverá o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar as requeridas. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, contados da data da citação. 3. Transcorrido o prazo e certificado, sem o oferecimento de impugnação pela parte suplicada, nos termos dos artigos 72, inciso I, e paragrafo único, e 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, solicitando-se a indicação de curador(a) especial à parte requerida. 4. Fica desde já nomeado(a) o(a) curador(a) indicado(a) para o encargo, devendo a Serventia cadastrá-lo(a) no sistema SAJ e abrir-lhe prazo para defesa. 5. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e conferir maior efetividade à curatela do incapaz, nos termos previstos no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, dispenso a realização da entrevista em juízo, que se destina apenas a uma prévia aferição perfunctória da higidez mental do inteditando, providência esta que se tornou desnecessária, na esteira do que já foi decidido em acórdão publicado na RJTJSP 179/66. 6. Intime-se a parte autora para que junte aos autos laudo médico com data de expedição recente indicando a situação atual da saúde das rés, com previsão expressa - se o caso - de sua incapacidade para os atos da vida civil, em 30 dias, sob pena de extinção. 7. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RONIE EDER ROCHA SANDOVAL (OAB 188032/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.