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1013839-33.2026.4.01.3902

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Ato ordinatório

    Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1013839-33.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear a Drª. AMANDA CRONEMBERGER COSTA PIMENTEL, CRM/PI 7500, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme pauta de perícia abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na Sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, a perita será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis. 7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "b", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva. 10. Cientificar a perita da nomeação. 11. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso. 12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO NO HORÁRIO DAS 08:00H ÀS 14:00H - POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 04.09.2026 - SEXTA-FEIRA 04.09.2026 SEXTA-FEIRA No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA AMANDA CRONEMBERGER 1000385-83.2026.4.01.3902 A.A.P.N. PESSOA C/DEFICIÊNCIA DRA. AMANDA CRONEMBERGER 1006493-31.2026.4.01.3902 IVANILDO CALDEIRA DE LIMA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1019597-90.2026.4.01.3902 R.S.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007817-56.2026.4.01.3902 LUZINETE SOUZA DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010212-21.2026.4.01.3902 ANACLEIA FREITAS DE MATOS DE MORAES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007842-69.2026.4.01.3902 M.I.D.S.A. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007436-48.2026.4.01.3902 ROSIVETE CECILIA MARTINS DE CASTRO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012107-17.2026.4.01.3902 HENRIQUE DE SOUZA LOOSE PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008271-36.2026.4.01.3902 RAIMUNDO BATISTA MENDES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012713-45.2026.4.01.3902 THAIS REBELO DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010279-83.2026.4.01.3902 EDIRLANE CAMPOS DA TRINDADE PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005849-88.2026.4.01.3902 LUIS CARLOS SARAIVA DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008983-26.2026.4.01.3902 ALZENY SOUSA DE AMORIM PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1014192-73.2026.4.01.3902 MARCILENE OLIVEIRA DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007810-64.2026.4.01.3902 J.F.G. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006167-71.2026.4.01.3902 MANOEL ERIVAN SOUSA VALENTE PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007808-94.2026.4.01.3902 FRANCISCA SILVIA SILVA OLIVEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009847-64.2026.4.01.3902 CESAR MURILLO MUNOZ PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012301-17.2026.4.01.3902 HEMERSON LIRA GOMES AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1009967-10.2026.4.01.3902 DEUZENICE MEDEIROS DE LAVOR AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1013458-25.2026.4.01.3902 MARIA DE NAZARE DUARTE ALBUQUERQUE AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1013954-54.2026.4.01.3902 ANTONIO CARLOS SANTOS DE SOUSA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1013383-83.2026.4.01.3902 LUCILEIDE SOUSA DE ALMEIDA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1014340-84.2026.4.01.3902 JUDENIR EVANGELISTA DOS REIS AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1013839-33.2026.4.01.3902 MANOEL ALVES SOUSA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1013273-84.2026.4.01.3902 ANDRE BARBOSA SENA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1013927-71.2026.4.01.3902 MARCILENE DE OLIVEIRA MORAES AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1013468-69.2026.4.01.3902 FABRICIO DA SILVA SANTOS AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1013637-56.2026.4.01.3902 JUAREZ MAIA DA SILVA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1013769-16.2026.4.01.3902 ZULEIDE FREITAS DA SILVA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1014334-77.2026.4.01.3902 ELIANA MACEDO DE CRISTO AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1016729-42.2026.4.01.3902 ENERZINO RIBEIRO CAMPOS JUNIOR AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1017124-34.2026.4.01.3902 JOAO DE VASCONCELOS VIEIRA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1017181-52.2026.4.01.3902 DARLENE VIEIRA DE MATOS AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1016888-82.2026.4.01.3902 GERLISON PEREIRA ESTEVAO AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor

  2. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA PROCESSO: 1013839-33.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL ALVES SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN JONATAS NUNES VIDAL - PA22562 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: MANOEL ALVES SOUSA WILLIAN JONATAS NUNES VIDAL - (OAB: PA22562) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 04/09/2026 HORA: 09:50:00 PERITO: AMANDA CRONEMBERGER COSTA PIMENTEL ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: MANOEL ALVES SOUSA SANTARÉM, 21 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA

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