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1013838-48.2026.4.01.3902

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Ato ordinatório

    Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO Nº 1013838-48.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o DR. FELIPE PAIVA PINTO, CRM/PA 0021.954, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis. 7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 9. Cientificar o perito da nomeação. 10. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 11. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 09:00HS AS 12:30HS. POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 14.10.2026 - QUARTA-FEIRA P/ MANHÃ 14.10.2026 QUARTA-FEIRA - MANHÃ No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA FELIPE PAIVA 1017766-07.2026.4.01.3902 LUCENILDO HONORATO DE QUEIROZ PESSOA C/DEFICIÊNCIA DR. FELIPE PAIVA PINTO - CRM/PA 0021954 1016495-60.2026.4.01.3902 A.C.A.V. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1014896-86.2026.4.01.3902 J.E.D.S.G. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1019052-20.2026.4.01.3902 SALATIEL DA SILVA BARBOSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1018278-87.2026.4.01.3902 E.S.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008962-50.2026.4.01.3902 D.L.S.D.A. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008855-06.2026.4.01.3902 A.C.C.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012869-33.2026.4.01.3902 MANOEL MESSIAS FERREIRA APOS.INCAPAC.PERMANENTE 1013838-48.2026.4.01.3902 JOEL DOS SANTOS FEITOSA APOS.INCAPAC.PERMANENTE 1014590-20.2026.4.01.3902 ANTONIO EDSON LIRA DA ROCHA APOS.INCAPAC.PERMANENTE 1014930-61.2026.4.01.3902 CINTIA ANDREZA SILVA DA CUNHA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1014862-14.2026.4.01.3902 JEOZADAK CAVALCANTE PEREIRA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1009056-95.2026.4.01.3902 EVANILCE DA CONCEICAO DE SOUZA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1015035-38.2026.4.01.3902 JAIME RIBEIRO DOS SANTOS AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1014745-23.2026.4.01.3902 ISMAEL GONCALVES PIMENTEL AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1014584-13.2026.4.01.3902 MARIA EDNA AGOSTINHO DA SILVA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1014698-49.2026.4.01.3902 BENEDITO DOS SANTOS MENDONCA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1016461-85.2026.4.01.3902 BENEDITO ANDERSON DE FREITAS PANTOJA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1012049-14.2026.4.01.3902 ELMA ALVES MOTA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1003912-43.2026.4.01.3902 WALASON GAMA CAMPOS AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor

  2. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA PROCESSO: 1013838-48.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOEL DOS SANTOS FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLENDA RAMALHO BLASBERG NAKAHARA - PA26460 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: JOEL DOS SANTOS FEITOSA GLENDA RAMALHO BLASBERG NAKAHARA - (OAB: PA26460) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 14/10/2026 HORA: 10:30:00 PERITO: FELIPE PAIVA PINTO ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: JOEL DOS SANTOS FEITOSA SANTARÉM, 11 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA

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