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1013837-91.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1013837-91.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.H.M.R. - Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03 em favor da requerida. Anote-se. Os documentos juntados aos autos, embora indiquem o diagnóstico de Doença de Alzheimer, não permitem, neste momento, concluir pela incapacidade da requerida para os atos da vida civil. Assim, para análise do pedido de tutela de urgência, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar atestado ou relatório médico que ateste expressamente a incapacidade da requerida para os atos da vida civil, conforme requerido pelo Ministério Público. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar planilha discriminada das receitas e despesas mensais ordinárias da requerida, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, bem como informar se a requerida possui filhos, juntando, em caso positivo, as respectivas declarações de anuência quanto à nomeação do autor como curador. Recolha a parte autora, ainda, as despesas necessárias à citação pessoal da requerida. Após o cumprimento, cite-se e intime-se a requerida, com as cautelas do artigo 245 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições físicas e mentais em que a encontrar, inclusive para avaliação quanto à conveniência da realização da entrevista prevista no artigo 751 do CPC. O prazo para impugnação ao pedido de interdição é de 15 (quinze) dias úteis. Realizada a citação, caso o prazo decorra sem impugnação, intime-se a Defensoria Pública para que atue como curadora especial da requerida ou indique quem o faça, ficando desde já nomeado para o encargo. Após a manifestação do curador especial, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: PRISCILA MOREIRA PENG (OAB 44361/SC), LETICIA CARDOSO MUSLERA (OAB 61226/SC)

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