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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível
Processo 1013779-44.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Clarice Cyrieco Gomes - Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AMPABEM BRASIL - Vistos. Diante do teor juntado às fls. 160/162, verifica-se que o V. Acórdão proferido no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) definiu a controvérsia objeto da suspensão anteriormente determinada, razão pela qual fica superada a suspensão do feito. No referido incidente, foi firmada a seguinte tese: Nas ações que versem acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário. Em prosseguimento, comprove a parte requerida, no prazo de 15 dias, o recolhimento dos honorários periciais, conforme anteriormente determinado, sob pena de preclusão da prova pericial e julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 351921/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
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