Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013706-38.2025.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.C.S.S. - V.A.S. - Vistos. 1. Este juízo prioriza o tratamento adequado do conflito, estimulando, sempre que possível, a solução consensual deste. Diante disso, designo audiência de conciliação para o próximo dia 26 de outubro às 11:00 horas, a ser realizada pelo sistema Microsoft Teams. A fim de viabilizar a realização da audiência virtual, as partes e seus patronos deverão informar o endereço eletrônico e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams. Assim, fica concedido o prazo de 15 dias para que as partes prestem as informações requisitadas. Com a apresentação dos e-mails e/ou números de telefones, a zelosa serventia providenciará o encaminhamento do link para acesso à sala virtual conforme o meio de contato fornecido, cabendo aos d. patronos o envio do link aos seus clientes. A fim de melhor orientar as partes esclareço que para ingresso na audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; instalação do aplicativo Microsoft Teams. Por fim, objetivando agilizar a qualificação dos envolvidos no ato solicito que as partes tenham em mãos documento de identificação. 2. A teor do que estabelece a Portaria NUPEMEC n.º 001/2023 , em seu artigo 1.º e em consonância com a Portaria n.º 02/2019 editada pela MM. Juíza de Direito Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Vicente CEJUSC, com fulcro na Resolução CNJ n.º 271/2018 e Resolução TJSP n.º 809/2019 arbitro os honorários devidos a(o) conciliador(a) em R$ 86,07 se o valor atribuído à causa é de até R$ 65.685,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais. As partes beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita ficam dispensadas do recolhimento do valor referente à remuneração do conciliador que atuará no presente feito. Tal dispensa encontra amparo no ordenamento e nas normas de regência editadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Resolução nº 809/2019, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 957/2025 deste Tribunal de Justiça, estabelece claramente a isenção de pagamento das custas e despesas processuais, o que engloba a remuneração de conciliadores, aos beneficiários da gratuidade da justiça. Em contrapartida, determino que o(a) conciliador(a) será devidamente remunerado(a) pelos cofres públicos, observando-se os valores e critérios estabelecidos na Portaria nº 10.584/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que disciplina o pagamento dos atos processuais praticados por conciliadores e mediadores judiciais remunerados. Intime-se. - ADV: ESTELA JOÃO GABRIEL MORICZ (OAB 107121/SP), CASSIO ALIRIO ANDRÉ BARQUETE SANTANA DE FIGUEIRÊDO (OAB 405259/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.