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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1013651-93.2023.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALMIR DE JESUS MOREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista que a implantação do benefício só ocorreu em 05/09/2023 e, considerando que os valores da RPV englobavam apenas o perídodo de 24/10/2022 (DIB) a 01/07/2023 (DIP, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento administrativo do intervalo entre 01/07/2023 e 05/09/2023 ou apresentar os valores correspondentes a esse períodod para fins de retificação ou complementação da RPV já expedida. Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação, retificar ou expedir requisitório complementar, intimando-se as partes e arquivando os autos, em seguida. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal
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