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TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
Processo 1013598-82.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Consignação de Chaves - Márcia Maria de Carvalho Maciel - A C Azevedo Consultoria Em Gestão Empresarial e outro - Vistos. Fls. 254/264: Quanto às alegadas omissões relativas à valoração das provas documentais supervenientes, às alterações estruturais nos imóveis e ao alcance da ausência de laudo de vistoria, não assiste razão às embargantes. A sentença enfrentou expressamente a tese defensiva ao consignar que, ainda que comprovada a necessidade de reparos, essa circunstância não legitimaria a recusa das chaves, mas apenas eventual pretensão de recomposição ou ressarcimento, não formulada nesta demanda fundamento que abrange qualquer natureza de alteração no imóvel, inclusive as de cunho estrutural, tornando prescindível o exame individualizado de cada documento e fotografia. O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes, bastando fundamentar sua conclusão com os elementos que formaram seu convencimento, o que ocorreu na espécie. Cuida-se, em verdade, de inconformismo com o mérito, providência incompatível com a via eleita. Mas assiste parcial razão às embargantes quanto à omissão relativa ao requerimento de fls. 241/244, no qual pleiteado o reconhecimento da preclusão e a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, matéria sobre a qual a sentença efetivamente não se pronunciou. Suprindo a omissão, a preclusão referida já operou de pleno direito, independentemente de declaração expressa, ante a certidão de decurso de prazo de fls. 245, sem qualquer prejuízo às embargantes, uma vez que o mérito foi julgado à vista da prova efetivamente produzida. Quanto à multa do art. 77 do CPC, o pedido é indeferido, vez que a hipótese legal se destina a coibir embaraço à efetivação de decisões jurisdicionais, não a mera inércia da parte em se manifestar sobre documentos ou especificar provas. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, tão somente para suprir a omissão apontada, mantendo no mais a sentença de fls. 247/250 tal como lançada. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP), CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP), JOÃO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 310704/SP), LARA RODRIGUES THEODORO (OAB 352607/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
Processo 1013598-82.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Consignação de Chaves - Márcia Maria de Carvalho Maciel - A C Azevedo Consultoria Em Gestão Empresarial e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10135988220248260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP), CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP), JOÃO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 310704/SP), LARA RODRIGUES THEODORO (OAB 352607/SP)
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