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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1013587-16.2026.8.11.0055. AUTOR: THIAGO DA COSTA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a inicial, uma vez que presentes os requisitos contidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Considerando as particularidades do caso em análise, que indicam a inadmissibilidade da autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, conforme artigo 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a citação do requerido perante o órgão de Advocacia Pública responsável ou na pessoa de seu representante judicial para, querendo, apresente defesa no prazo. Apresentada a defesa no prazo legal, INTIME-SE a parte autora para impugná-la. Determino a realização de prova pericial e NOMEIO o Dr. Pedro Alberto Muffato, devidamente cadastrado pela CGJ/TJMT, com endereço eletrônico pedromuffato@gmail.com e contato telefônico nº 65 9661-4745, para a realização de perícia médica, independentemente de termo de compromisso. Para a realização da perícia, DESIGNO o dia 27/11/2026, às 16h40min, a ser realizada no prédio do Fórum desta Comarca. FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 4º da Resolução CNJ-RES-2016/232, vez que é necessário o deslocamento da profissional a este Juízo. As partes deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, os quais deverão ser encaminhados ao perito. INTIMEM-SE as partes da data designada, devendo a parte autora comparecer no local indicado a fim de ser submetido à perícia. INTIME-SE o expert acerca da presente decisão, bem como para que responda aos quesitos apresentados pelas partes, no prazo máximo de 20 dias após a realização da perícia. Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG. DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Cumpra-se, expedindo o necessário. Tangará da Serra - MT, datado e registrado no sistema. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito
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