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TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara Cível
Processo 1013575-81.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jair Jacinto de Oliveira - Banco Agibank S.A. - Vistos. O presente feito encontrava-se regularmente tramitando e foi encaminhado à conclusão, aguardando a prolação de pronunciamento judicial. Sobrevém a edição do Comunicado Conjunto nº 665/2026, originário do expediente SEI 2026/8.26.000003216.4. O referido normativo determinou a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público, no período compreendido entre 25 de agosto e 8 de setembro de 2026, no âmbito das 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Franca, objetivando a realização integral da migração do acervo processual do sistema SAJ para o sistema eproc. Considerando as limitações técnicas que impedem a migração de processos que se encontram na situação de conclusão, determino que a Serventia verifique a possibilidade técnica e promova a migração do presente processo. Para a realização deste procedimento, deverão ser estritamente observadas as orientações estabelecidas nos Infoeprocs nº 101 e nº 122. Cumpre salientar que o presente despacho é proferido com a finalidade exclusiva de viabilizar a referida migração integral determinada pelo Comunicado. Desse modo, considerando que o processo já se encontrava apto para deliberação, este ato judicial não possui o condão de renovar ou interromper o prazo de conclusão. A Serventia deverá zelar pela manutenção da ordem cronológica, observando a data da inclusão inicial do processo na fila de conclusão. Por conseguinte, concretizada ou não a migração do processo, as datas iniciais de conclusão deverão ser rigorosamente respeitadas e mantidas, seja no sistema SAJ ou no sistema eproc. Cumpra-se, providenciando a Serventia o necessário Franca, 25 de agosto de 2026. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP)
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