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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 1013560-65.2023.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alberto dos Santos Martins - Apelante: Heitor Patrício Fernandes Martins - Apelada: Maria de Lurdes Oliveira Coelho (Justiça Gratuita) - Apelado: Adilson Borges Coelho (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandre Borges Coelho (Justiça Gratuita) - Apelada: Andreia Borges Coelho (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por Maria de Lurdes Oliveira Coelho e outros, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Advs: Daniela Mazurkiewicz de Assis Abreu (OAB: 480373/SP) - Felipe Gavilanes Rodrigues (OAB: 386282/SP) - Vinicius dos Santos Siqueira (OAB: 381366/SP) - Sala 702 - 7º andar
TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 1013560-65.2023.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alberto dos Santos Martins - Apelante: Heitor Patrício Fernandes Martins - Apelada: Maria de Lurdes Oliveira Coelho (Justiça Gratuita) - Apelado: Adilson Borges Coelho (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandre Borges Coelho (Justiça Gratuita) - Apelada: Andreia Borges Coelho (Justiça Gratuita) - III.Pelo exposto,CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, JULGO PREJUDICADO o recurso especial interposto por Alberto dos Santos Martins e outro, no tocante à matéria retratada, NEGO o seu SEGUIMENTO com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1114398/PR e, no mais,INADMITO-O com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Daniela Mazurkiewicz de Assis Abreu (OAB: 480373/SP) - Felipe Gavilanes Rodrigues (OAB: 386282/SP) - Vinicius dos Santos Siqueira (OAB: 381366/SP) - Sala 702 - 7º andar
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