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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1013386-57.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Clodoaldo Melchior Sebastião - Vistos. O autor opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 249/251, sustentando omissão quanto à evolução dos valores da Gratificação de Representação incorporada, nos termos do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 813/1996. Requer o saneamento do vício, com efeitos infringentes. Intimada, a Fazenda Pública manifestou-se às fls. 264/266, pugnando pela rejeição. Conheço dos embargos, porque tempestivos. No caso, assiste parcial razão ao embargante. A sentença examinou expressamente a matéria, consignando, na fundamentação, que o valor incorporado deverá observar o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 813/1996, evoluindo na forma e no percentual da vantagem que lhe deu origem, vedada qualquer reestruturação ou equiparação genérica desprovida de previsão legal. Ocorre que tal determinação, embora integrante das razões de decidir, não foi reproduzida no dispositivo, apesar de a evolução da gratificação constituir pedido expresso da inicial. Impõe-se, portanto, a integração do julgado, a fim de conferir precisão ao título judicial e afastar dúvida em futura liquidação ou cumprimento, sem alteração dos demais capítulos da sentença. Não se verifica contradição ou obscuridade autônoma, tampouco há fundamento para modificação da conclusão de parcial procedência. O contraditório previsto no art. 1.023, § 2º, do CPC foi observado. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para integrar o dispositivo da sentença de fls. 249/251, acrescentando-lhe a seguinte determinação: DETERMINAR que o valor da Gratificação de Representação incorporada evolua de acordo com o valor da vantagem que lhe deu origem, nos termos do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 813/1996, na forma e nos limites estabelecidos na fundamentação. Mantêm-se, no mais, os demais termos da sentença. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1013386-57.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Clodoaldo Melchior Sebastião - Vistos. Em obediência ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias. Decorridos, com ou sem manifestação da parte interessada, tornem conclusos para apreciação dos embargos declaratórios. Intime-se. São Paulo, . - ADV: MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP)
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