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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1013360-42.2024.8.26.0002/SP AUTOR: ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SUELI DE OLIVEIRA HORTA (OAB SP081434) AUTOR: MARCELO VICENTE DOS SANTOS ADVOGADO(A): SUELI DE OLIVEIRA HORTA (OAB SP081434) DESPACHO/DECISÃO A parte requerente pleiteia a citação por edital do(s) requerido(s), alegando já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização. O artigo 256 do CPC dispõe que a citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. A citação por edital constitui medida excepcional, que somente é possível quando exauridas todas as possibilidades de citação pessoal, tornando imprescindível o esgotamento das diligências aptas à localização do paradeiro dos requeridos. Assim, a fim de se evitar nulidade e, com base no princípio de cooperação das partes (art. 6º do CPC), determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, indique pormenorizadamente: A) Todos os endereços para os quais foram direcionadas tentativas de citação e as respectivas localizações nos autos, de seu resultado negativo (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); B) Todas as pesquisas realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação dos resultados obtidos e as respectivas localizações nos autos do resultado negativo (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos) para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; inclusive, se pessoa jurídica, as pesquisas de endereços em nome dos sócios e respectivas diligências. C) Resultado de outras pesquisas de endereços e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); D) Em caso de execução de título extrajudicial, o resultado da tentativa de arresto de ativos financeiros pelo Bacenjud/Sisbajud ou de bloqueio de veículos pelo Renajud. Caso ainda não tenham sido realizadas tentativas de busca de endereço por algum dos sistemas acima mencionados, deverá o autor solicitar a(s) pesquisa(s) faltante(s), recolhendo para isso as custas necessárias em quinze dias. Caso restem endereços obtidos nas pesquisas, mas ainda não diligenciados, a parte autora deverá requerer a tentativa de citação no endereço faltante, comprovando o recolhimento das custas postais ou diligência do oficial de justiça em quinze dias. Atendidas as providências, tornem para análise. Ficam desde já deferidas as pesquisas de endereço via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL e PREVJUD, os dois últimos para pessoas físicas, exclusivamente.
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