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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1013239-74.2017.8.26.0320/SP EXEQUENTE: FUNDACAO HERMINIO OMETTO ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB SP184755) ADVOGADO(A): GUILHERME ALVARES BORGES (OAB SP149720) ADVOGADO(A): THIAGO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB SP144405) EXECUTADO: DANIELA DE PAULA CAVALLI ADVOGADO(A): GIULIANA MADU DE PAULA FERREIRA (OAB SP452265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo de evento 337.1 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Se houver pedido de ambas as partes, expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int.
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