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TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO DECISÃO Processo: 1013175-33.2026.8.11.0040. AUTOR: ABRAAO HEILISSAN FERREIRA DA SILVA REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência, proposta por ABRÃO HEILISSAN FERREIRA DA SILVA em face de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., em que requer, liminarmente, a liberação de acesso às aulas do curso no qual celebrou contrato com a requerida, sob a justificativa de que o conteúdo estaria bloqueado para visualização, mesmo com a mensalidade me dia. Fundamento. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos, a priori, evidencia-se que os fatos narrados na exordial apresentam-se verossímeis. A probabilidade do direito verifica-se, especialmente, do comprovante de regularidade de pagamento da mensalidade realizada pelo autor (ID 246487176), da ausência de acesso às aulas do curso e da ausência de resolução por parte da requerida em restabelecer o acesso, o que configura potencial prejuízo irreparável à sua vida acadêmica. O perigo de dano é evidente, diante da iminência de perda de conteúdo, avaliações e frequência, podendo acarretar atraso na conclusão do curso. A medida pleiteada é reversível e não acarreta prejuízo desproporcional à parte adversa. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida: a) regularize a situação da matrícula, bem como libere, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o acesso do autor às aulas do curso de Educação Física - EAD, sob matrícula 3238832510, com todas as ferramentas e disciplinas do contrato discutido nestes autos, até ulterior decisão, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Cite-se e intime-se a parte reclamada para cumprir as medidas acima determinadas. Aguarde-se a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte reclamada para comparecer à audiência de conciliação e apresentar contestação, com as advertências legais. Intimem-se a parte reclamante para comparecer à audiência designada. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sorriso/MT, data de assinatura no sistema.
TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1013175-33.2026.8.11.0040 Valor da causa: R$ 19.451,76 ESPÉCIE: [Estabelecimentos de Ensino, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas, Resolução de conflito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ABRAAO HEILISSAN FERREIRA DA SILVA Endereço: Avenida São Marcos, 1939, São José I, SORRISO - MT - CEP: 78892-362 POLO PASSIVO: Nome: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Endereço: AC SHOPPING PANTANAL, 3300, AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, S/N LOJA TÉRREO, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-973 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 - JEC Sorriso Data: 13/10/2026 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} SORRISO, 26 de agosto de 2026
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