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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012842-33.2025.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.E.V.M. - - M.V.M. - M.V.M. - Com amparo no art. 854, § 5º do CPC, converto a indisponibilidade de fls. 149/150 em penhora, independentemente de outra formalidade. Pelo Sisbajud, promova a Serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial no Banco do Brasil, à ordem e à disposição deste Juízo. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, bem assim de que poderá, se quiser, mediante simples petição, impugná-la, no prazo de 15 dias, ex vi do art. 917, § 1º, do CPC, ou requerer sua substituição, no prazo de 10 dias, ex vi do art. 847, do CPC. Int. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
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