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TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1012818-67.2026.8.11.0003. EXEQUENTE: BORGES & NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BORGES & NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença proferida nos autos da ação declaratória nº 1000070-08.2023.8.11.0003. O Juízo determinou a intimação da parte exequente para que juntasse aos autos a sentença exequenda e a respectiva certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (Id. 233771941). A parte permaneceu silente, deixando de cumprir a determinação judicial no prazo assinalado. Não obstante, em consulta ao sistema PJe, verificou-se que o processo de origem (autos nº 1000070-08.2023.8.11.0003) possui recurso de apelação pendente de julgamento, inexistindo, portanto, trânsito em julgado da sentença apontada como exequenda. O cumprimento definitivo de sentença pressupõe título executivo judicial com trânsito em julgado, requisito ausente na hipótese dos autos. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, em face da isenção aplicável à execução de honorários advocatícios, nos termos do art. 3º, V, da Lei Estadual nº 7.603/2001. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
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